A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no Decreto-lei (DL) 972, de 17 de outubro de 1969.
A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do DL.
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